Capítulo
5
DO CIDADÃO
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Art.
72.
Todo cidadão ou entidade civil tem o direito
de solicitar, por escrito, aos órgãos
ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização
e implantação de equipamentos de segurança,
bem como sugerir alterações em normas,
legislação e outros assuntos pertinentes
a este Código.
Art.
73.
Os órgãos ou entidades pertencentes ao
Sistema Nacional de Trânsito têm o dever
de analisar as solicitações e responder,
por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre
a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo
ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente,
informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito
devem esclarecer quais as atribuições
dos órgãos e entidades pertencentes ao
Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a
tais solicitações.
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